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Iberê Sigolo
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Iberê Sigolo
Artigo ·
há 4 anos
Como fica a Guarda do PET após a separação do casal? 🐶 🐱
Desde 2018, é possível a fixação judicial de regime de visitas, pelo (a) ex companheiro(a) ao animal doméstico do casal. Mas ainda se discute se o(a) ex deve auxiliar no custeio de despesas do PET,...
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Iberê Sigolo
Notícia ·
há 10 anos
Danos morais WhatsApp: Mensagens difamatórias em grupo geram indenização
A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que condenou rapaz a indenizar mulher em razão de mensagens difamatórias em grupo do WhatsApp. A sentença, da juíza Tamara Hochgreb Matos, da...
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Iberê Sigolo
Notícia ·
há 10 anos
STJ: Doação de imóvel em caso de ingratidão do beneficiário pode ser revogada
É possível revogar a doação de um imóvel com fundamento na ingratidão dos donatários, que ofenderam a integridade psíquica da doadora. Entendimento foi aplicado pela 3ª turma do STJ, ao manter...
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Iberê Sigolo
Comentário ·
há 10 anos
Segundo o STJ, é possível o reconhecimento da paternidade socioafetiva "post mortem"?
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Belo artigo, Doutora! Parabéns!
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Iberê Sigolo
Comentário ·
há 11 anos
Inventário Extrajudicial: requisitos e vantagens
Iberê Sigolo
·
há 11 anos
Agradeço ao colega Francisco Caldeira, por sua leitura, comentário e atenção para com este artigo.
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Iberê Sigolo
Comentário ·
há 11 anos
TJ/SP nega suspensão de lei que proibiu Uber
Iberê Sigolo
·
há 11 anos
Compartilho do mesmo pensamento do nobre colega Attila Bsipos.
Mais uma triste e antijurídica decisão que se ergue em favor de uma lei ainda mais absurda.
Em consequência disso, qual é o resultado?
O cidadão perde, a livre iniciativa perde, o Direito perde e a sociedade perde para uma lei claramente inconstitucional, cerceadora da liberdade de locomoção.
Melhor refletindo, perdemos para uma lei? Ou será que perdemos para os interesses de uma minoria poderosa, credora dos valores pagos pelos taxistas para que obtenham seus pontos de táxi e licenças de funcionamento como é a Prefeitura?
Ou o Governo, que recebe os valores das altas taxas que cobra para que os táxis possam se manter circulando, ou até mesmo o "mercado negro" que comercializa por milhares de reais alvarás e veículos com placas já registradas como táxis?
Cumpre memorar; a história nos evidencia que, na maioria das vezes, nos bastidores de um "mercado negro" rentável existe algum figurão de alto escalão se beneficiando.
Estes "credores" influentes e poderosos estão vencendo toda uma São Paulo, cidade maior que muitos países, locomotiva do Brasil e que adotou o uso do Uber prontamente.
Nossa sociedade clama por isso, o Uber já é um costume e, como sabemos, o costume tem força de lei e esta deve acompanhar os avanços da sociedade.
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Joao Donato
Comentário ·
há 10 anos
Segundo o STJ, é possível o reconhecimento da paternidade socioafetiva "post mortem"?
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Tenho um entendimento diferente da Dra. Flávia.
Se ela esta viva, assim como o filho, e eles lhe procuraram, eles são pólo ativo. Por ser consensual, não existe pólo passivo.
No caso apontado, os herdeiros fazem parte do pólo porque o pai não esta vivo, sendo os herdeiros diretamente interessados, mas estando o pai ou mãe afetivo (a) vivo (a) e tendo plenamente capacidade jurídica para exercer seus atos e vontades, não há que se falar em herdeiros.
Quanto a manutenção da maternidade biológica, esta tem sido apontada como "regra", ou melhor, nas ações que pesquisei, os juízes têm dado preferência a manter as 2 mães ou 2 pais, até por interesse em manter a história da criança em seu registro.
Mas neste mundo jurídico inseguro que vivemos, tudo é possível
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Bretas, Juza & De Paula - Advogados Associados
Comentário ·
há 10 anos
Segundo o STJ, é possível o reconhecimento da paternidade socioafetiva "post mortem"?
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Excelente artigo, como sempre.
Estamos com um processo do tipo no escritório.
Reconhecimento da Maternidade Socioafetiva.
Onde é desejo da mãe e do filho, que ela seja reconhecida como mãe socioafetiva, o mais interessante é que desejam também manter a filiação originaria, ou seja, o parentesco natural.
O filho perdeu a mãe quando muito jovem e foi criado pela madrasta (mãe socioafetiva) e deseja que a mesma seja declarada mãe socioafetiva.
Nesse caso doutora pediremos a declaração do vinculo sócioafetivo e a manutenção da filiação natural ? Pesquisei algumas jurisprudências interessantíssimas, onde a criança foi registrada em nome de 2 mães e um pai, através do instrumento da socioafetividade.
A minha dúvida maior é no polo passivo da ação – Seria todos os herdeiros da mãe socioafetiva (madrasta) correto ?
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Alessandra Strazzi
Artigo ·
há 10 anos
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