Relacionamento: Status de "casado" no Facebook ajuda a comprovar união estável
Segundo TJ/RN, casal manteve relação pública, contínua e duradoura, ultrapassando o mero namoro.
Desde que submetidas ao contraditório, provas obtidas por meio de redes sociais e sites de relacionamento – Facebook, WhatsApp e Instagram, por exemplo – são aptas a demonstrar relações jurídicas como a união estável.
O entendimento, esposado pelo desembargador João Rebouças, foi adotado pela 3ª câmara Cível do TJ/RN para reconhecer a existência de união estável entre uma mulher e seu falecido companheiro, vítima de acidente de moto em 2013.
"No caso, tanto a autora/recorrida quanto o seu falecido companheiro demonstravam no site do Facebook que mantinham uma relação afetiva e pública: ambos se tratavam como 'casados' no mencionado site de relacionamentos."
Por meio destas provas – aliadas a depoimentos de testemunhas –, o colegiado concluiu que o casal manteve uma relação afetiva consistente numa convivência pública, contínua e duradoura, podendo ser considerada como união estável, ultrapassando a mera relação de namoro.
Duas versões
No recurso ao tribunal potiguar, a ex-sogra da autora alegou que o que houve entre seu filho e a mulher foi apenas um mero relacionamento amoroso sem o intuito de constituição de família, tanto que não tiveram filhos.
A mãe do rapaz afirmou que o relacionamento não foi contínuo, nem duradouro, já que o casal vivia em conflito. Argumentou, ainda, que seu filho sempre residiu e fazia todas as refeições na casa da genitora.
Relação consistente
Em seu voto, João Rebouças levou em consideração que a autora e seu antigo companheiro mantiveram o relacionamento amoroso por cerca de 8 anos, sendo 3 deles de namoro e 5 residindo juntos, sob o mesmo teto.
Citando as provas colhidas da rede social, o relator afirmou que nos dados pessoais do rapaz é possível constatar que ele se apresentava como sendo "casado" com a autora. Há ainda fotos dos dois juntos "demonstrando que a relação era pública".
"Além do mais, das demais provas colhidas no processo – depoimentos de testemunhas e declarantes e termo de rescisão contratual – aliadas às provas obtidas por meio de redes sociais, é possível concluir que a autora/recorrida e o Sr. W. P. C. De S. (falecido) mantiveram uma relação afetiva consistente numa convivência pública, contínua e duradoura e cujo arranjo amoroso pode ser considerado como união estável (art. 1.723 do Código Civil), ultrapassando a mera relação de namoro."
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Processo: 0130653-07.2013.8.20.0001
Confira a decisão.
Fonte: Migalhas
1 Comentário
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Boa tarde Gostaria de uma orientação profissional do senhor, Minha situação é o seguinte, me separei na primeira semana de fevereiro, foi tudo averbado via juridica, e tudo deu certo, comecei com um "relacionamento serio" com uma pessoa oficialmente dia 29 de março que no caso, é o dia em que eu e ela colocamos no facebook mais para "proteçâo" para que os outros nao enchessem o saco ou tirar os "olhos" gordos em cima de cada um. Ok , ate ai tudo bem Tiramos fotos juntos, como qualquer namoro normal e postamos fotos assim, meramente por carinho apenas, nao temos intuito de ter filhos, casar e etc... eu durmo uns dias na casa dela, ela dorme na minha , hoje moro sozinho, enfim Eu tenho condicoes financeiras boas, ela já nem tanto, em breve vou receber heranca do fim do inventario de meu pai, e vai deixar bastante quantia e imoveis para mim Quero saber se eu corro risco, a partir do dia oficial que assinei o documento oficial do inventario, se namorar ela por mais 6 meses, 1 ano, 2 anos , se corro risco dessa situacao de namoro "Normal" se um dia a gente terminar, se corro risco de perder metade do que tenho, porque ai ela ate pode crescer o olho gordo em cima da minha condicao financeira, namoramos ha 6 meses, corro risco disso ? de passar o tempo de namoro, ela vivendo na casa dela, eu na minha, se corro o risco de perder algum bens meus por causa dessa "união" de namoro normal , ela poderia correr atras de "direitos" por causa de datas de comeco de namoro de facebook ? continuar lendo